Todos os anos, milhares de microempreendedores individuais (MEIs) acabam esquecendo ou deixando de lado uma obrigação que parece simples, mas que pode causar grandes problemas no futuro: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Muitos acreditam que, por não terem movimentado a empresa, ou por estarem com o CNPJ “parado”, não é necessário declarar. Mas essa é uma ideia equivocada que pode sair caro.
Mesmo que a empresa não tenha emitido notas fiscais, não tenha tido faturamento ou nenhuma movimentação durante o ano, a declaração é obrigatória. O não envio pode gerar multa automática, deixar o CNPJ irregular e, com o tempo, até levar ao cancelamento do registro como MEI. Além disso, o titular da empresa pode acabar tendo o CPF afetado, com restrições no nome que impedem financiamentos, aberturas de contas e acesso a crédito em geral.
Infelizmente, é comum ver MEIs que abriram a empresa com boas intenções, mas que, por não usarem o CNPJ, também deixam de lado as obrigações. O problema é que o tempo passa, e quando esse empreendedor decide voltar a usar a empresa, se depara com dívidas acumuladas, pendências e o nome comprometido. Em alguns casos, a pessoa só descobre que o CPF está sujo quando precisa dele para alguma operação financeira — e aí já é tarde para evitar o transtorno.
O ideal, se o MEI não estiver mais sendo usado, é encerrar o CNPJ de forma correta. O processo é gratuito e pode ser feito pela internet. Mas enquanto ele estiver ativo, mesmo que parado, a declaração anual precisa ser feita.
Manter o MEI em dia com a Receita Federal é uma forma de garantir tranquilidade, evitar dores de cabeça e preservar seu nome limpo. A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando quanto a empresa faturou — mesmo que o valor tenha sido zero. É um cuidado simples que pode fazer toda a diferença no futuro.
