Lei de autoria do vereador Aldo Clemente fortalece segurança, respeito e proteção nas competições esportivas infantojuvenis em Natal

Natal avança na construção de um ambiente esportivo mais seguro, educativo e protegido para crianças e adolescentes. De autoria do vereador Aldo Clemente, foi sancionada a Lei nº 8.055/2026, que institui regras de conduta para torcedores e estabelece medidas efetivas de segurança em competições esportivas infantojuvenis não profissionais e em jogos escolares realizados no município.

A iniciativa reforça o protagonismo do mandato na defesa de políticas públicas estruturantes voltadas à infância e à juventude, consolidando o papel do poder público na promoção de ambientes esportivos mais organizados, respeitosos e livres de qualquer forma de violência.

A lei é resultado do diálogo com pais, educadores, atletas e profissionais do esporte, que há anos apontam a necessidade de normas mais claras para prevenir excessos, agressões verbais e comportamentos inadequados em competições envolvendo crianças e adolescentes.

A legislação abrange jogos escolares e competições não profissionais destinadas a atletas de até 17 anos, organizadas por escolas, escolinhas esportivas, entidades comunitárias, federações, clubes, associações e pelo próprio Poder Público. O objetivo é assegurar que o esporte cumpra plenamente sua função formadora, fortalecendo valores como respeito, disciplina, convivência social e espírito esportivo.

Entre os avanços trazidos pela lei está a definição objetiva do conceito de torcedor nesses eventos, o estabelecimento de deveres de conduta e a possibilidade de criação do Cadastro de Infratores de Eventos Desportivos (CIEDE), instrumento preventivo voltado à identificação e à redução da reincidência de comportamentos inadequados.

O cadastro possui prazo máximo de validade, pode ser compartilhado exclusivamente entre organizadores para fins preventivos e segue integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando privacidade, segurança da informação e respeito aos direitos dos cidadãos.

Outro avanço importante é a obrigatoriedade da divulgação clara das regras e das consequências do descumprimento durante as competições, por meio de avisos sonoros, murais, panfletos ou banners, fortalecendo o caráter educativo e preventivo da legislação.

Para o vereador Aldo Clemente, a lei representa um compromisso direto com o presente e com o futuro da cidade.

“Cuidar do esporte infantojuvenil é cuidar das nossas crianças e dos nossos jovens. É garantir que eles possam competir, aprender e se desenvolver em ambientes seguros, com respeito e responsabilidade. Essa lei é sobre proteção, educação e cidadania.”

Com a Lei nº 8.055/2026, Natal consolida uma política pública que reconhece o esporte como instrumento de inclusão social, formação humana e construção de uma sociedade mais justa, segura e preparada para o futuro.

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