A fusão DEM/PSL pode resultar num partido de maior bancada na Câmara Federal com mais de 80 deputados federais e 7 senadores. O projeto da nova legenda é apresentar ao eleitorado brasileiro uma nova alternativa para a presidência da República que não seja Jair Bolsonaro (direita) e Luiz da Silva (esquerda). O novo partido terá 1 minuto e 43 segundos de tempo na TV com um caixa de 1 bilhão de reais distribuídos entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário. Fala-se nos meios políticos que o nome para presidente poderá ser o do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta. A dificuldade é que Mandetta não têm crescido nas pesquisas de opinião pública, o que inviabiliza uma candidatura competitiva. Outra alternativa é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um político jovem , mas considerado “insípido, inodoro e incolor”. Pouco conhecido no País. Uma forte liderança do DEM é ACM Neto, líder baiano, filho de Antônio Carlos Magalhães, que também poderia ser o escolhido, mas ACM Neto é um político da direita radical, o que inviabiliza uma candidatura de centro representada por ele. Outros nomes poderão surgir como opção num universo desprovido de lideranças políticas, mesmo vivendo-se num País plural de dimensões continentais como o Brasil. O surgimento de uma nova alternativa para presidente parece difícil, mas não impossível
O sistema oposicionista ao governo Fátima Bezerra, do PT, corre um sério risco de perder as eleições em 2022, já que o grupo identificado como “bolsonarista” continua dividido sem definir um nome com potencialidade político-eleitoral para enfrentar a petista nas urnas. O deputado Benes Leocádio, que colocou seu nome à disposição para disputar o governo parece que não tem recebido o apoio necessário para enfrentar a empreitada e o grande desafio. Benes é um municipalista destemido, mas isso só não basta. É preciso uma estrutura de apoio considerável para enfrentar um sistema de governo poderoso. Os ministros Rogério Marinho e Fábio Faria continuam se digladiando na tentativa de disputar o Senado, mas a lei da física diz que dois corpos não podem disputar o mesmo espaço no mesmo tempo. Diante de todo esse imbróglio ainda existe um fator que pode ser determinante para a oposição: mesmo consolidada uma candidatura forte para o governo o sucesso deste pleito dependerá fundamentalmente de como estará o presidente Jair Bolsonaro nas pesquisas de opinião pública perto do pleito de 2022. Se o presidente, recandidato, estiver bem, o seu candidato a governador do Rio Grande do Norte terá chances reais de vitória, ao contrário, o “bolsonarista”, candidato a governador pode sofrer uma grande derrota. Perderão os dois nas urnas. Agarrados. Portanto, o caminho da oposição no Estado é longo e árduo. Precisa, primeiramente se unir para enfrentar uma adversária, que mesmo estando num partido desmoralizado, o PT, Fátima Bezerra não pode ser subestimada. Fátima é matreira e está com a caneta na mão. O que ainda vale muito numa eleição.
O resultado da nota emitida pelo presidente Jair Bolsonaro, anunciando uma trégua na guerra com ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, foi bom para o Brasil, mas ruim para ele pessoalmente. Parcela significativa do seu eleitorado, notadamente os mais radicais, não aprovou o recuo do presidente, pois queria o embate com Alexandre de Morais e seus pares.
Para muitos bolsonaristas, o ministro saiu fortalecido e Bolsonaro enfraquecido, depois de uma série de críticas feitas pelo governante ao comportamento dos ministros, na maioria das vezes, infringindo a Constituição. Mesmo assim, o entendimento é de que Bolsonaro agiu certo para o País superar a crise que vive. Mas a decisão não pode ser unilateral.
Os ministros do STF têm que fazer a sua parte. Precisam deixar a vaidade e os interesses pessoais para servir à Nação e ajudar no trabalho de reconstrução do País. O Senado e a Câmara Federal, também. Onde estão as Reformas Estruturantes para modernizar o País e impulsionar o seu desenvolvimento? A Reforma Política e a Reforma Tributária precisam ser incrementadas e aprovadas. Não existe mais tempo a perder com picuinhas alexandreanas. É agora ou nunca mais. A responsabilidade é de todos.
A Câmara dos Deputados vai prosseguir na próxima semana a votação do projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Serão analisados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto-base da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto-base foi aprovado na sessão do Plenário desta quinta-feira (9) por 378 votos a 80.
Também nesta quinta-feira, um dos principais temas polêmicos foi retirado do projeto: a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.
Com a aprovação de destaque do PSL, foram retirados da regra os juízes e o Ministério Público. Então os partidos decidiram acompanhar outros pedidos de exclusão, abrangendo as demais categorias.
Fidelidade partidária Outro destaque aprovado, do PT, retirou a possibilidade de o mandatário mudar de partido sem penalidades no mês de março de cada ano eleitoral, a chamada janela de mudança de partido.
Continua apenas a janela dos 30 dias anteriores ao prazo de filiação partidária.
Indígenas Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) para incluir os candidatos indígenas na contagem em dobro dos votos dados, a exemplo do que será garantido para mulheres e negros. Essa contagem influi na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A contagem em dobro será uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição de recursos dos fundos.
A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.
Inelegibilidade Emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) aprovada pelo Plenário incluiu no texto dispositivo já existente na lei atual a fim de tornar inelegíveis os mandatários que renunciam após abertura de processo de perda de mandato. Essa inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.
Outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.
Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.
Para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.
O texto revoga a Lei Complementar 64/90 sobre o assunto, mas não incorpora regras específicas de inelegibilidade para cargos majoritários vinculadas a quarentenas no exercício de cargos ou funções públicas e privadas (em alguns casos). Valerá a desvinculação do cargo até 2 de abril do ano das eleições.
No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto-base mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado democrático de direito.
No entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.
Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.
Sobras de vagas A relatora incorporou no texto mudanças aprovadas nesta quinta-feira por meio do PL 783/21 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do total de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.
Candidaturas coletivas O texto-base aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.
Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.
Rejeições Antes da votação dos destaques do PSL sobre a quarentena, o Plenário rejeitou duas emendas nesse mesmo sentido. Uma delas, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), pretendia incluir policiais, militares, juízes e promotores entre os servidores que podem deixar os cargos em abril do ano eleitoral para poderem concorrer. Isso acabou acontecendo com o fim da quarentena específica de cinco anos.
Já emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) pretendia retirar do texto a quarentena referindo-se a todos os dispositivos de uma vez só.
Por fim, destaque do Pros pretendia retirar do texto a exigência de os partidos obterem um mínimo de 80% do quociente eleitoral para acesso às vagas que sobraram no preenchimento de cargos proporcionais (deputados e vereadores).
Novo código O projeto do novo Código Eleitoral consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto. A proposta trata de vários temas, como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.
“Recebemos todas as emendas e nos dedicamos a cada uma delas e ao diálogo com todos os parlamentares, com os partidos, com a sociedade civil organizada, sempre num incansável debate”, disse a relatora.