Desembargador de MS que mandou soltar chefe de facção é punido com aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), após analisar um caso polêmico que remonta a abril de 2020, no auge da pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, em Brasília, e representa a sanção administrativa mais severa prevista para magistrados que cometem irregularidades no exercício da função. 

O processo disciplinar teve como foco uma decisão tomada por Maran quando ele ainda estava em atividade: a concessão de prisão domiciliar a Gerson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, um condenado a 126 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e ligado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A liminar foi concedida durante um plantão judicial no feriado de Tiradentes, sob a justificativa de que o detento apresentaria risco à saúde devido à pandemia, argumento que acabou sem o suporte de um laudo médico que comprovasse a condição de saúde alegada. 

O habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi analisado pelo desembargador em aproximadamente 40 minutos, um tempo considerado extremamente curto pelo relator do processo no CNJ, conselheiro João Paulo Schoucair. Segundo ele, essa rapidez pode indicar falta de prudência e cuidado na análise de um pedido que envolvia um criminoso de alta periculosidade, bem como indícios de irregularidades na tramitação formal do processo. 

Outro ponto que pesou no julgamento foram indícios apontados por investigações da Polícia Federal de movimentações financeiras do magistrado incompatíveis com a renda formal, além da possibilidade de ter havido terceiros assinando decisões em seu nome. Para o relator, essas circunstâncias configuram violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro inerentes à magistratura, justificando a aplicação da pena máxima administrativa. 

Após a decisão de aposentadoria compulsória, o desembargador deverá deixar o cargo mas manterá os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme prevê a legislação aplicável. Mesmo assim, a sanção representa um marco no caso e um sinal de que instâncias de controle estão atentas a decisões judiciais que ultrapassem certos limites, especialmente quando envolvem figuras notórias do crime organizado. 

O episódio reacende debates sobre os mecanismos de fiscalização da magistratura e os limites da independência judicial, ao mesmo tempo em que ressalta a responsabilidade de juízes e desembargadores no tratamento de processos sensíveis à segurança pública e à administração da justiça

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