Categoria: Geral

  • Canjica, Canjiquinha e Canjicão

    Canjica, Canjiquinha e Canjicão

    Por Ricardo Moura Sobral, advogado.

    O Kaba estava deitado na rede jiboiando, controle remoto na mão, assistindo um jogo qualquer da copa, desses jogos mornos, burocráticos, sem entusiasmo maior.
    A mulher mexendo nas coisas na cozinha, aqui e acolá um estalo de metal paneloso, uma xícara espatifada no chão.
    Nada de extraordinário naquela tarde pachorrenta; nada que prenunciasse que em instantes o tempo iria fechar.

    • Amor, quer canjica, tá bem quentinha, do jeito que voce mais gosta?
    • Filha, canjica não combina com cerveja. Obrigado. Depois.
    • Mas amor… insistiu a “crionça” em meio ao vapor exalado da panela.
      Bateu uma crise de consciência no animal cervejeiro. Então, cai-lhe na telha a ideia de que ela havia preparado a iguaria junina para ele.
    • Tá bem. Aceito.
    • Maravilha. Sirvo já. Quer num prato de sopa ou raso?
    • Não, minha branca, menos. Quero só uma fatia.
    • Tá bem, amor. De que tamanho?
    • Do tamanho de sua…
    • Safado! Eu levo.
    • Filhaaaaá; corte a metade.
      Quinze minutos depois o kaba foi atendido na urgência do Walfredo com queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus.
  • TRABALHO

    TRABALHO

    O grande debate jurídico no mundo inteiro hoje gira em torno da natureza da atividade do motorista de aplicativo.
    Se é autônomo ou se gera vínculo trabalhista.
    A Inglaterra reconheceu o vínculo.
    Nos EUA a tendência é reconhecer.
    No Brasil, já há uns 04 julgados de turmas do TST negando o vínculo trabalhista.
    Aqui, são basicamente três os requisitos que caracterizam o contrato de trabalho: trabalho não eventual, subordinação jurídica e contraprestação salarial.
    Tenho conversado com advogados trabalhistas, professores, assessores, juízes, desembargadores, procuradores e ministros sobre o tema.
    Obviamente, em tese, sem se ater a nenhum caso concreto.
    As opiniões são as mais variadas possíveis.
    Quem nega o vínculo laboral se estriba: o motorista pode desligar o aplicativo quando quiser e pode operar vários deles ao mesmo tempo.
    Até que se consolide o entendimento final do TST, geralmente através de súmula, vai haver instabilidade, igual ao caso aplicação da teoria das nulidades no direito do trabalho, que difere do entendimento sob o prisma do direito civil, posto que não se pode restituir ao trabalhador as energias desprendidas no labor, mesmo que seu contrato venha a ser declarado nulo.
    Vamos aguardar o TST, última palavra no Brasil em matéria trabalhista.