Joaquim Pinheiro

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O RECESSO DE FIM DE ANO DO JUDICIÁRIO

O recesso forense ou recesso judiciário, como é conhecido o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e dura em média 18 dias, em que os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público se dão ao luxo de desfrutar sem trabalhar, é mais um dos tantos benefícios a que faz jus essa abastada categoria do serviço público nacional.
Vale ressaltar que essas categorias já gozam 60 dias de férias por ano, ao contrário do que ocorre com os demais servidores, cujo período é de 30 dias.
Criado ainda no governo de Deodoro da Fonseca pelo Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, o recesso forense foi concebido com o intuito de permitir aos juízes federais desfrutar o período de festas de fim de ano com suas famílias, já que à época muitos eram originários de outros estados e se submetiam a longas viagens. Inicialmente, apenas os membros da Justiça Federal eram contemplados. No entanto, com o passar do tempo, foi estendido a outras categorias, como, por exemplo, Justiça do Trabalho, Ministério Público, dentre outras.
Ao longo dos últimos anos, os meios de transporte não só se tornaram mais modernos e mais ágeis e os canais de comunicação, como o próprio sistema de telefonia e o surgimento da internet, possibilitam comunicação em tempo real, derrubando por terra o argumento que norteou a criação do recesso. Portanto, não haveria mais justificativa para mantê-lo nos dias atuais.
Trata-se do famoso jeitinho brasileiro de incorporar certas regalias às condições de trabalho, como muitas que também se estenderam aos salários dessas categorias ao longo do tempo. Como não existe o clamor da sociedade pelo fim dessas anomalias e tão somente uma forte sensação de rejeição individual, o tempo vai se encarregando de manter os privilégios a esses profissionais que já se beneficiam das mais altas remunerações do país, sem se falar das demais verbas incorporadas aos contracheques ao final de cada mês que todos nós estamos cansados de saber.
Além do mais, estamos vivendo, desde março último, um período de pandemia que praticamente desde seu início paralisou o país e, por extensão, a Justiça, esta que, ao contrário dos demais segmentos da sociedade, foi um dos últimos a retomar as suas atividades com a implantação do trabalho em home office, sendo esse mais um componente que depõe contra o recesso.
A propósito do trabalho em home office, embora não seja o objetivo desta matéria, convém mencionar que essa forma de trabalho vem proporcionando, graças aos avanços tecnológicos, relativa celeridade da justiça, historicamente reconhecida por sua notória morosidade. Tal acontecimento nos faz questionar a volta do trabalho presencial nos tribunais após a pandemia, que acarreta enormes custos para o Tesouro, com construção e manutenção de instalações suntuosas, como é bem característico dos prédios que acomodam suas excelências.
Decorrido mais de um século da sua efetivação, portanto, o recesso do Poder Judiciário é um desses descalabros do serviço público brasileiro que precisam ser revistos com urgência.

Por Carlos Alberto de Sousa

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