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A “INSUSTENTÁVEL” SITUAÇÃO SALARIAL DA MAGISTRATURA


Por Carlos Alberto de Sousa
Engenheiro agrônomo

Nestes tempos de graves dificuldades financeiras por que passa a grande maioria da população brasileira, muitas famílias da qual não conseguem sequer amealhar o pão de cada dia, uma reivindicação da Associação Cearense de Magistrados (ACM), chama a atenção: a “insustentável situação remuneratória” por que passam os magistrados, deverá ser discutida em assembleia extraordinária agendada para o dia 21 de janeiro próximo, em razão da falta de resposta aos pleitos de mais de duzentos juízes da categoria com ameaças de paralisação das suas atividades caso não sejam atendidos nas suas pretensões de aumento salarial formuladas há vários meses ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o TJCE, um magistrado de entrância inicial recebe R$ 30,4 mil e um desembargador, R$ 35,4 mil, isso sem falar na extensa lista de verbas adicionais, como, auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio-alimentação, ajudas de custo e muita outras, que somados, elevam os vencimentos mensais a R$ 50, R$ 60 mil, ou até mais que isso. Convenhamos, nada mal num país em que 70% da população ganham até dois salários-mínimos (cerca de R$ 2,4 mil/mês) e 90% têm renda inferior a R$ 3,5 mil/mês.
Ressalte-se que a Constituição limita o pagamento de salários no funcionalismo ao que ganha um ministro do STF – R$ 39,3 mil. Em muitos casos, porém, órgãos públicos conseguem driblar a regra ao incluir vantagens, como as verbas indenizatórias, que não entram nesse cálculo. Abrigadas nesse título, com frequência são notificados pela imprensa deste país, casos em que os magistrados, a título de conversão de licenças-prêmio (descanso remunerado por até 3 meses a cada 5 anos) – um terço de férias (abono pecuniário), auxílio-natalidade, ajudas de custo e folgas, não gozadas, em dinheiro, elevando o contracheque a R$ 400, R$ 500 mil em um único mês. Um escárnio em relação aos demais servidores públicos e aos empregados da iniciativa privada que não desfrutam dessas mordomias.
Citamos o caso dos magistrados do Ceará, porém, essas mordomias pululam em todos os estados da Nação, dos mais pobres aos mais ricos, sem exceção.
Não custa lembrar que essa casta de privilegiados está há dois anos em trabalho remoto, em casa, sem data para voltar ao labor presencial, sendo que, por conta disso, a carga de serviço foi severamente reduzida. Funciona assim: quando estão cansados de nada fazer, sentam na frente de um computador e “dão duro” durante algumas horas do dia. Quando se “cansam”, deixam as tarefas para depois. Afinal, trabalhar em casa é entediante, não é verdade?
A categoria criou mais uma distorção no serviço público do Brasil: a jornada de trabalho de duas ou de três horas por dia. Como não há quem fiscalize, e quando há, os chefes fazem vista grossa, assim permanecerão indefinidamente até que a pandemia cesse sabe-se lá quando. Não à toa, as viagens e os passeios turísticos desses personagens tornaram-se mais frequentes na pandemia.
Os tribunais que abrigam esses servidores funcionam em prédios suntuosos e confortáveis, e, na atualidade, encontram-se, habitados por fantasmas, com pouca ou nenhuma serventia. As cortes que abrigam essa imponente categoria do setor público são as mais caras da esfera do serviço público brasileiro.
Na verdade, desde o início da pandemia da Covid, o cidadão brasileiro que depende dos serviços dessas autoridades não se ressentiu da falta deles no trabalho presencial. E aí fica a pergunta: por que tantos investimentos em obras caríssimas, se o trabalho em home office com o advento da internet surte o mesmo efeito? Será que as autoridades que gerenciam os recursos públicos ainda irão permitir aberrações como essas? ou seja, despejar recursos públicos na construção de novas edificações para o deleite dos magistrados?.
19/01/2022

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